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Decreto Estadual de São Paulo nº 16936, de 24 de abril de 1981

Nº 16936/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 16.936, DE 24 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, uma área de terras, situada no

Município de Mogi das Cruzes e destinada à relocação de trecho da Rodovia SP-102

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constítucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada , por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - entidade autárquica criada pela Lei n. º 1.350, de 12 de dezembro de 1951, e reorganizada pelo Decreto n.º 52.636. de 03 de fevereiro de 1971, uma área de terras, situada no município de Mogi das Cruzes, bem como as benfeitorias e construções nela existentes, necessária ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para relocação de trecho da Rodovia SP-102, ou outro serviço público, cobrindo as citadas terras, aproximadamente, 1.279 485 m2 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), compreendidos entre as estacas 0 (zero) e 747 + 0,27 m (setecentos e quarenta e sete mais vinte e sete centímetros), com limites, medidas e confrontações descritos nas plantas GER-201, GER-202 e GER-204, constantes dos Autos n.º 33.957 - DAEE.
Art. 2.
- A área de terras referida no artigo anterior consta pertencer a Takao Nagasawa e outros.
Art. 3.
- Fica o Expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em seu orçamento.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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