São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16462, de 29 de dezembro de 1980
Nº 16462/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.462, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, com recursos hábeis, destinados à atender despesas relativas a Obrigações Patronais e Inativos,
Decreta:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, fica suplementado no valor de Cr$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos, Oficiais