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Decreto Estadual de São Paulo nº 16427, de 19 de dezembro de 1980

Nº 16427/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.427, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários da Secretaria da Saúde, a fim de que possa melhor desenvolver suas atividades,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, da Lei n. 2.227, de 18 dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III,
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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