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Decreto Estadual de São Paulo nº 16387, de 17 de dezembro de 1980

Nº 16387/1980

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DECRETO N. 16.387, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 8.
, inciso I, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim de permitir o atendimento das despesas relativas a Pessoal e Reflexos, bem como das despesa da espécie, decorrentes de sentenças judiciárias e de exercícios anteriores,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 8.°, inciso I, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito no valor de Cr$ 30.200.000,00 (trinta milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Suplementa Correntes

16.88.021.2.055

Atividades do DER........ 30.200.000

Reduz Correntes

16.88.535.2.055

Atividades do DER....... 30.200.000

Art. 2.
- A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão no Elemento Econômico 3.2.1.1 - Transferências Operacionais.

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, e em face de redução parcial de recursos disponíveis e especificos de Pessoal e Reflexos, fica o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, suplementado em Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), que observará a seguinte distribuição:

I - No demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER

Suplementa Correntes

16.88.021.2.001

Administração e Manutenção.................... 100.200.000

16.88.535.2.001

Conservação e Segurança de Rodovias....... 5.800.000

16.88.535.2.006

Manutenção de Auto-Estradas.................... 34.000.000

TOTAL 140.000.000

Reduz Correntes

16.88 021.2.001

Administração e Manutenção................................ 70.000.000

16.88.535.2.001

Conservação e Seguranga de Rodovias............. 20.000.000

16.88.535.2.008

Manutenção da Rede Rodoviária Municipal........ 50.000.000

TOTAL 140.000.000

II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER

Suplementa TOTAL 16.88.031 16.88.535

3.1.1.1 - Pessoal Civil.................... 72.000.000 38.000.000 34.000.000

3.1.9.1 - Sentenças Judiciarias.................. 20.000.000 20.000.000

3.1.9.2 - Despesas de Exercicios Anteriores................. 8.000.000 2.200.000 5.800.000 -

3.2.5.1 - Inativos................. 37.000.000 37.000.000 -

3.2.5.2 - Pensionistas..................... 3.000.000 3.000.000

TOTAL...................... 140.000.000 100.200.000 39.800 000

Reduz TOTAL 16.88.021 16.88.535

3.1.1.1 - Pessoal Civil ................ 70.000.000 - 70.000.000

3.2.5.3 - Salário-Familia............. 70.000.000 70.000.000

TOTAL ...................... 140.000.000

Art. 4.
- O presente crédito suplementar será coberto nos termos do inciso III,

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.

Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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