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Decreto Estadual de São Paulo nº 16386, de 17 de dezembro de 1980

Nº 16386/1980

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5 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 16.386, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 8.
, incisos I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente de diversos órgãos da Administração Centralizada do Estado, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação das disposições da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 8.º, incisos I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, fica aberto a diversos órgãos da Administração Centralizada do Estado, um crédito no valor de Cr$ 283.626.150,00 (duzentos e oitenta e três milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:

Suplementa

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.01 - Casa Civil

Correntes

03.07.020.2.001 Coordenação da Política Governamental .................... 32.616.000

03.07.020.2.006 - Sistema Controle e Desenvolv. Administ. .................. 11.698.000

03.07.021.2.001 -

Serviços Administrativos .............................................................................. 40.187.000

03.07.021.2.002 -

Manutenção dos Palácios Governamentais ................................................. 3.439.250

TOTAL 87.940.250

3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................................... 87.562.000

3.2.5.3 - Salário-Família ..................................................................................... 378.250

TOTAL 87.940.250

07.02 - Casa Militar

Correntes

03.07.020.2 002 Coordenação da Casa Militar ................................. 5.433.000

05.22.136 2.001 -

Normatização e Fiscalização Telecomunic .............................................. 68.000

TOTAL 5.501.000

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................ 5.501.000

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

Correntes

03.09.020.2.001 Coordenação do Planejamento Governamental ....................... 9.198.000

03.09.040.2.003 -

Programação e Acompanhamento do O.P.E. ...................................................... 13.129.000

TOTAL 22.327.000

3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................. 22.097.000

3.2.5.3 - Salário-Família ................................... 230.000

TOTAL 22.327.000

07.05 - Assessoria Técnico-Legislativa

Correntes

03.07.020 2.005 -

Assessoramento Técnico-Legislativo ............................ 36.000

3.2.5.3 - Salário-Família ................................................... 36.000

10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10.01 - Administração Superior oa Secretaria e da Sede

Correntes

11.07.020.2.001 -

Coordenação Geral da Pasta .................. 19.488.000

11.07.021.2.001 -

Serviços Administrativos .................... 3.813.400

TOTAL ....................................... 23.301.400

3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................... 23.100.000

3.2.5.3 - Salário-Familia ................... 201.400

TOTAL ....................................... 23.301.400

10.03 - Departamento de Ciências e Tecnologia

Correntes

11.10.021.2.001 -

Serviços Administrativos .................... 2.550.000

11.10.374.2.001 -

Assistência aos Inventores .................. 1.490.000

TOTAL ....................................... 4.040.000

3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................... 4.040.000

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Correntes

19.81.020.2.001 -

Coordenação Geral da Pasta .................. 51.459.000

15.81.021.2.001 -

Serviços Administrativos .................... 4.760.000

TOTAL ....................................... 56.219.000

3.2.1.1 - Pessoal Civil ..................... 55.810.000

3.2.5.3 - Salário-Família ................... 409 000

TOTAL ....................................... 56.219.000

11.02 - Coord. do Desenvolvimento Comunitário

Correntes

15.81.020.2.002 -

Planej. e Elab. de Normas Técnicas .......... 5.950.000

15.81.021.2.002 -

Adm. do Coord, do Desenv. Comunitário ....... 4.890.000

TOTAL ....................................... 10.840.000

3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................... 10.840.030

11.03 - Coord. Estabelecimentos Sociais do Estado

Correntes

15.81.021.2.003 -

Admin. de Coord. Estab. Sociais do Estado ... 28.516.000

15.81.486.2.001 -

Serviços de Atendimento Geral ............... 5.152.000

15.81.486.2.002 -

Serviço Complementar de Acolhimento ......... 4.080.000

19.81.486.2.003 -

Atendimento Especializado ................... 6.071.000

15.81.486.2.004 -

Triagem e Encaminhamento .................... 10.020.000

15.81.486.2.005 -

Reabilitação Social ......................... 12.143.000

TOTAL ....................................... 65.982.000

3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................... 65.430.000

3.2.5.3 - Salário-Familia ................... 552.000

TOTAL ....................................... 65.932.000

11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções

Correntes

15.81.021.2.004 -

Administração de Auxilio e Subvenções ....... 2.463.000

3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................... 2.450.000

3.2.5.3 - Salário-Familia ................... 13.000

TOTAL ....................................... 2.463.000

12 - SECRETARIA DA CULTURA

12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Correntes

08.48.020.2.001 -

Coordenação Geral da Pasta ...................... 50.000

08.48.246.2.001 -

Conservação do Patrimônio ....................... 433.500

TOTAL ........................................... 483.500

3.1.1.1 - Pessoal Civil ......................... 422.000

3.2.5.3 - Salário-Família ....................... 61.500

TOTAL ........................................... 483.500

12.02 - Coordenadoria de Atividades Culturais

Correntes

08.48.022 2.001 -

lnformações Documentárias e Bibliograf ........... 1.000.000

08.48.247.2.002 -

Formação Artistica .......................3.488.500

08.48.247.2.C05 -

Desenvolv. de Ativid. Cult. Regionais ............. 4.500

TOTAL .............. 4.493.090

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............... 4.460.000

3-2.5.3 - Salário-Familia ................ 33.000

TOTAL ................ 4.493 000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos previstos pelo

Artigo 8.º, incisos I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, conforme segue:

I - Cr$ 190.013.460,00 (cento e noventa milhões. treze mil. quatrocentos e sessenta cruzeiros), nos termos do inciso II,

II - Cr$ 93.612.690,00 (noventa e três milhões. seiscentos e doze mil, seiscentos e noventa cruzeiros), nos termos do inciso III,

§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

a - Cr$ 87.852.690,00 (oitenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa cruzeiros). na forma do disposto no inciso I, da

Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1930; e

b - Cr$ 5.760.000,00 (cinco milhões. setecentos e sessenta mil cruzeiros) consoante o disposto no inciso III, do

Art. 8.
, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980.

Artigo 3.º - Os recursos a que se refere o inciso II do artigo antecedente são aqueles provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias disponíveis de diversos órgãos da Administração Centralizada do Estado, segundo as classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguir especificadas:

Reduz

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

Correntes

03.09.040.2.003 Programação e Acompanhamento do O.P.E ............... 30. 000

8.2 5.3 - Salário-Família ...............30.000

07.05 - Assessoria Técnico-Legislativa

Correntes

03.07.020.2.005 Assessoramento Técnico-Legislativo ......................... 3.230.000

3.1 1.1 - Pessoal Civil ....................... 8.230.000

07.10 - Fundo Assist. Social do Palácio do Governo

Correntes

15.81.486.2.001 -

Assistência ao Necessitados ......................... 5.760 000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................... 5.760.000

10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA. COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10.03 - Departamento de Ciência e Tecnologia

Corrente

11.10.021.2 001 -

Serviços Administrativos........... 35.190

11.10.374 2.001 -

Assistência aos Inventores ............. 49.500

TOTAL ........................... 84.690

3.2.5.3 - Salário-Familia .................. 84.690

10.04 - Coordenadoria da Indústria e Comércio

Correntes

11.07.021.2.001 -

Serviços Administrativos ............. 632.700

3.1.1.1 - Pessoa Civil ............. 500.000

3.2.5.,, - Salário-Familia ........... 32.700

TOTAI .................................. 512.700

11 - SECRETARI DA PROMOÇÃO SOCIAL

11.03 - Coordenadoria de Estabelecimentos Sociais do Estado

15.81. 486.2.002 -

Serviço Complementar de Acolhimento ..................... 200.000

3.2.5.3 - Salário-Familia ........................ 200.000

12 - SECRETARIA DA CULTURA

12.01 - Administração Superior da Secretaria. e da Sede

Correntes

03.48.020.2.001 -

Coordenação Geral da Pasta ................4.726.000

08.48.021.2.001 -

Serviços Administrativos ..................... 7.581.900

TOTAL ........................... 12.307.900

3.1.1.1 - Pessoal Civil .................... 12.289.000

3.2.5 3 - Salário-Familia ..................... 18.900

TOTAL ....................... 12.307.900

12.02 - Coordenadoria de Atividades Culturais

Correntes

08.48 021.2.002 -

Serviços Administrativos da CAC ...................... 39.869.000

08.48.022.2.-01 -

lniormações Documentárias e Bibliograf .............. 23.400

08.48.247.2.001 -

Divulgação da História e da Arte ................... 2.035.000

08.48.247.2.005 -

Desenvolvimento de Ativ. Cult. Regionais ................... 29.560.000

TOTAL ......................... 71.487.400

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................ 71.084 000

3.2.5.3 - Salário-Familia ................... 403.400

TOTAL ....................... 71.487.400

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

TOTAL 4.a Quota

07 - GABINETE DO GOVERNADOR .... 115.804.250....... 115.804.250

07.01 - Casa Civil............ 87.940.250....... 87.940.250

07 02 - Casa Militar.......... 5.501.000......... 5.501.090

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento... 22.327.000 ....22.327.000

07.05 - Assessoria Tecnico-Legislativa .... ... 36.000 ........36.000

10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMERCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA........ 27.341.400....... 27.341.400

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede 23.301.400.......... 23.301.400

10.03 - Departamento de Ciências e Tecnologia.... 4.040.000...... 4.040.000

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL..... 135.504.000..... 135.504.000

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ... 56.219.000.... 56.219.000

11.02 - Coord. Desenvolv. Comunitário ...... 10.840.000 .....10.840.000

11.03 - Coord. Estab. Sociais do Estado ..... 65.982.000..... 65 982.000

11.04 - Conselho Estadual Aux. e. Subvenções ... 2.463.000..... 2.463 000

12 - SECRETARIA DA CULTURA ... 4.976.500..... 4.976.500

12.01 - Administ. Superior da Secretaria e da Sede................ 483.500........ 483 500

12.02 - Coord. Ativ. Culturais...... 4.493.000...... 4.493.000

TOTAL ............... 283.626.150............. 283.626.150

Reduz

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

TOTAL 4.a Quota

07 - GABINETE DO GOVERNADOR........ 9.020.000..... 9.020.000

07.03-Secretaria de Economia e Planejamento..... 30.000 ....30.000

07.05 - Assessoria TÉcnico-Legislativa ....... 3.230.000......3.230.000

07.10 - Fundo Assist. Social do Palácio do Governo..... 5.760.000..... 5.760 000

10 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ........597.390..... 597.390

10.03 - Departamento de Ciências e Tecnologia..... 84.690...... 84.690

10.04 - Coord. da Indústria e Comércio...... 512.700.....512.700

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL...... 200.000..... 200.000

11.03 - Coord. Estabelecimentos Sociais do Estado...... 200.000..... 200.000

12 - SECRETARIA DA CULTURA.......... 83.795.300...... 83.795.300

12.01 - Administ. Superior da Secretaria

12.02 - Coord. de Atividades Culturais........ 71.487.400...... 71.487.400

TOTAL................. 93.612.690.......... 93.612.690

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.

Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.386, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do incisos I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980

Retificação

Artigo 3.° -

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

onde se lê: 11.03 - Coordenadoria de Estabelecimentos Sociais do Estado 15.81.486.2.002

Serviço Complementar de Acolhimento 200 000 3.2.5.3 - Salário-Familia 200 000

leia-se: 11.03 - Coordenadoria de Estabelecimentos Sociais do Estado

Correntes

15.81.486.2.002

Serviço Complementar de Acolhimento............ 200.000

3.2.5.3 - Salário-Familia........................ 200.000

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