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Decreto Estadual de São Paulo nº 16381, de 17 de dezembro de 1980

Nº 16381/1980

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DECRETO N. 16.381, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria do Interior, a fim de atender despesas previstas até o final do exercício da Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000 00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

19.01 - Secretaria do Interior

Suplementa

3.2.1.1 -Transferências Operacionais......................... 4.417.000

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.............. 1.083.000

TOTAL 5.500.000

Atividade Correntes TOTAL

03.09.021.2.045

Atividades Fundação Prefeito Faria Lima......................... 4.417.000 .......................4.417.000

Projeto Capital TOTAL

03.09.043.1.045

Projetos da Fundação Prefeito Faria Lima........................ 1.083.000.......................1.083.000

Reduz

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................. 5.500.000

Atividade Correntes TOTAL

03.07.020.2.001

Coordenação Geral da Pasta..............................................5.500.000 ........................5.500.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos de que trata o inciso III,
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980 na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

18.46 - Fundação Prefeito Faria Lima

TOTAL..................................... 5.500.000

4.ª Quota................................. 5.500.000

Reduz

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

19.01 - Secretaria do Interior

TOTAL .................................5.500.000

4.ª Quota............................. 5.500.000

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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