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Decreto Estadual de São Paulo nº 16379, de 17 de dezembro de 1980

Nº 16379/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.379, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria da Saúde, a fim de que possa melhor desenvolver suas atividades,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.084.000,00 (cinco milhões e oitenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Suplementa

09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar

8.1.2.0 - Material de Consumo ........................... 5.084.000

Atividade Correntes TOTAL

13.75.428.2.002

Atendimento Médico e Hospitalar.......................... 5.084.000 ........................5.084.000

Reduz

09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental

8.1.2.0 - Material de Consumo............................... 5.084.000

Atividade Correntes TOTAL

13.75.428 2.002

Atendimento Médico e Hospitalar........................... 5.084.000 ........................5.084.000

Art. 2.
- A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

ANEXO I

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Suplementa

09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar

TOTAL ............................. 5.084.000

4.ª Quota ......................... 5.084.000

Reduz

09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental

TOTAL ............................ 5.084.000

4.ª Quota ......................... 5.084.000

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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