Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 16362, de 12 de dezembro de 1980

Nº 16362/1980

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 16.362, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a fim de que possa contar com recursos hábeis para melhor desenvolver sua programação,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 679.136,00 (seiscentos e setenta e nove mil, cento e trinta e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.01 - Casa Civil

Suplementa

3.2.1.1 - Transferências Operacionais................................. 679.136

Reduz

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital....................... 679.136

Art. 2.
- A suplementação e redução de que trata o artigo anterior dar-se-ão na Categoria de Programação 13.75.021.2.056 - Atividades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP.

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e tendo em vista a alocação de recursos próprios, fica suplementado em Cr$ 9.723.509,00 (nove milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e nove cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Suplementa

Atividades Correntes Capital TOTAL

13.75.021.2.001 -

Administração Geral do Hospital.......................................4.723.509 ......................... 4.723.509

13.75.428.2.001 - Assistência Hospitalar Geral............. 5.000.000 ......................... 5.000.000

TOTAL.................................................................................. 9.723.509 ......................... 9.723.509

Reduz

13.75.021.2.001 - Administração Geral do Hospital ................... 17.784 ....................679.136 ..................696.920

Artigo 4.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Subprogramas

Suplementa 13.75.021

TOTAL 13.75.428

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................ 3.814.582 ..................................................3.814.582

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................ 723.179 .................................................... 723.179

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................ 5.000.000 .......................5.000.000

3.2 5.3 - Salário-Família ............................ 185.748 ............185.748

TOTAL ..................................................... 4.723.509 ..........5.000.000 ........................9.723.509

Reduz 13.75.021 ............................................................................................................13.75.428

3.2.8.0 - Contri buições para Formação do Patrimônio do Servidor PúblicoPASEP ..................... 17.784 ................17.784

4.2.9.1- Senten ças Judiciárias ............................................................................................................... 679.136.............. 679.136

TOTAL 696.920 696.920

Art. 5.
- O presente crédito será coberto com recursos de que tratam os incisos II e III,
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

Inciso II ...........9.026.589

Inciso III ..............696.920

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.362, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação

Artigo 5.° -

onde se lê: Inciso III......... 96.920

leia-se: Inciso III .............696.920

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo