São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16362, de 12 de dezembro de 1980
Nº 16362/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.362, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a fim de que possa contar com recursos hábeis para melhor desenvolver sua programação,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 679.136,00 (seiscentos e setenta e nove mil, cento e trinta e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
Suplementa
3.2.1.1 - Transferências Operacionais................................. 679.136
Reduz
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital....................... 679.136
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e tendo em vista a alocação de recursos próprios, fica suplementado em Cr$ 9.723.509,00 (nove milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e nove cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Suplementa
Atividades Correntes Capital TOTAL
13.75.021.2.001 -
Administração Geral do Hospital.......................................4.723.509 ......................... 4.723.509
13.75.428.2.001 - Assistência Hospitalar Geral............. 5.000.000 ......................... 5.000.000
TOTAL.................................................................................. 9.723.509 ......................... 9.723.509
Reduz
13.75.021.2.001 - Administração Geral do Hospital ................... 17.784 ....................679.136 ..................696.920
Artigo 4.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Subprogramas
Suplementa 13.75.021
TOTAL 13.75.428
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................ 3.814.582 ..................................................3.814.582
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................ 723.179 .................................................... 723.179
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................ 5.000.000 .......................5.000.000
3.2 5.3 - Salário-Família ............................ 185.748 ............185.748
TOTAL ..................................................... 4.723.509 ..........5.000.000 ........................9.723.509
Reduz 13.75.021 ............................................................................................................13.75.428
3.2.8.0 - Contri buições para Formação do Patrimônio do Servidor PúblicoPASEP ..................... 17.784 ................17.784
4.2.9.1- Senten ças Judiciárias ............................................................................................................... 679.136.............. 679.136
TOTAL 696.920 696.920
Inciso II ...........9.026.589
Inciso III ..............696.920
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.362, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
Retificação
Artigo 5.° -
onde se lê: Inciso III......... 96.920
leia-se: Inciso III .............696.920