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Decreto Estadual de São Paulo nº 16351, de 9 de dezembro de 1980

Nº 16351/1980

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DECRETO N. 16.351, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de possibilitar a concessão e manutenção de bolsas e auxílios pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar no valor de Cr$ 33.110.500,00 (trinta e três milhões, cento e dez mil e quinhentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Suplementa

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............................ 33.110.500

Atividade Correntes TOTAL

11.10.055.2.047 - Atividades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo ...................33.110.500 ......................33.110.500

Reduz

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3 2.1.2 - Subvenções Econõmicas ............................................................................................................ 9.425.000

4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ..................3.075.000

TOTAL 12.500.000

Projeto Capital TOTAL

11.10.035.1.090 - Subscrição de Ações da PROMOCET S/A ..................................3.075.000 ...............................3.075.000

Atividade Correntes TOTAL

11.10.055.2.090 - Atividades da PROMOCET S/A .....................................................9.425.000 ...............................9.425.000

10.04 - Coordenadoria da Indústria e Comércio

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços

Pessoais 200.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..........................................................18.217.500

3.2.3.1 - Subvenções Sociais .........................................................................1.000.000

3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ..........................................................193.000

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...........................................1.000.000

TOTAL 20.610.500

Atividades Correntes Capital TOTAL

11.07.021.2.001 Serviços Administrativos ....................................................2.093.000 ..............................1.000.000 ........................................3.093.000

11.18.112.2.001 Promoção da Agroindústria .............................................. 6.600.000 - ........................................6.600.000

11.62.346.2.001 Promoção das Atividades Industriais 1.917.500 - .........................................1.917.500

11.63.354.2.001 Promoção do Comércio e de Serviços ............................ 2.400.000 - .........................................2.400.000

11.72.355.2.001Desenvolvimento de Transações Internacionais .............. 6.600.000 - .........................................6.600.000

TOTAL 19.610.500 1.000.000 .......................................20.610.500

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III,
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

ANEXO I

10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Suplementa

10.47 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

TOTAL .............................. 33.110.500

4.ª Quota ........................... 33.110.500

Reduz

10.01 - Administraçãa Superior da Secretaria e da Sede

TOTAL...................................... 12.500.000

4.ª Quota ................................. 12..500.000

10.04 - Coordenadona da Indústria e Comércio

TOTAL ............................... 20.610.500

4.ª Quota ........................... 20.610.500

Reduz

ANEXO I-A

10.90 - Cia. Promoção e Pesquisa Científica Tecnológica do Estado de São Paulo S/A PROMOCET

TOTAL .................................. 12.500.000

4.ª Quota .............................. 12.500.000

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Kunifomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1980.

Maria Angálica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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