São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16343, de 8 de dezembro de 1980
Nº 16343/1980
DECRETO N. 16.343, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com aquisição do produto - molibdênio - em decorrência do Convenio IPEN-PROMOCET,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito no valor de Cr$ 3.000.000.00 (três milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento, observando-se nas classificações Intitucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
Atividade Correntes TOTAL
11.10.021.2.060 -
Atividades do IPEN ........................................... 3.000.000 .......................3.000.000
Reduz
Atividade Correntes TOTAL
11.10.217.2.060 -
Atividades do IPEN ............................................ 3.000.000 .......................3.000.000
Artigo 4.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 3.000.000,00 (tres milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do lnstituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:
10.60 - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Suplementa
Atividade Correntes TOTAL
11.10.021.2.001
Administração e Manutenção da Autarquia ............................. 3.000.000 ..........................3.000.00
Reduz
Atividade Correntes TOTAL
11.10.217.2.001
Treinamento e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos 3.000.000 3.000.00
Artigo 5.º - Face ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
10.60 - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Suplementa 11.10.02
3.1.2.0 - Material de Consumo ...............................................................3.000.000
Reduz 11.10.21
8.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes............................................... 3.000.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais