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Decreto Estadual de São Paulo nº 16343, de 8 de dezembro de 1980

Nº 16343/1980

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DECRETO N. 16.343, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com aquisição do produto - molibdênio - em decorrência do Convenio IPEN-PROMOCET,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito no valor de Cr$ 3.000.000.00 (três milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento, observando-se nas classificações Intitucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10.01 - Administração superior da Secretaria e da Sede

Suplementa

Atividade Correntes TOTAL

11.10.021.2.060 -

Atividades do IPEN ........................................... 3.000.000 .......................3.000.000

Reduz

Atividade Correntes TOTAL

11.10.217.2.060 -

Atividades do IPEN ............................................ 3.000.000 .......................3.000.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico 3.2.1.1 - Transferências Operacionais.
Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recurso provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III,

Artigo 4.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 3.000.000,00 (tres milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do lnstituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:

10.60 - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

Suplementa

Atividade Correntes TOTAL

11.10.021.2.001

Administração e Manutenção da Autarquia ............................. 3.000.000 ..........................3.000.00

Reduz

Atividade Correntes TOTAL

11.10.217.2.001

Treinamento e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos 3.000.000 3.000.00

Artigo 5.º - Face ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

10.60 - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

Suplementa 11.10.02

3.1.2.0 - Material de Consumo ...............................................................3.000.000

Reduz 11.10.21

8.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes............................................... 3.000.000

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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