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Decreto Estadual de São Paulo nº 16310, de 5 de dezembro de 1980

Nº 16310/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.310, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei n. 2.373, de 27 de junho de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de auxiliar a construção da Linha Leste-Oeste do Metrô de São Paulo,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 4.°, da Lei n. 2.373, de 27 de junho de 1980, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

Suplementa

25 01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos

4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de

Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ............................1.000.000.000

Projeto Capital TOTAL

03 50 035.1.090 Subscrição de Ações da EMPLASA......... 1.000.000 000 ................................1.000.000.000

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso IV,
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o

Artigo 3.°, e seu parágrafo único, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

ANEXO I

25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

Suplementa

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos

TOTAL ...............................1.000.000 000

4.ª Quota.............................1.000.000.000

ANEXO I-A

Suplementa 25.90 - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A

TOTAL................................1.000.000 000

4.ª Quota.............................1.000.000.000

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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