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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 16227, de 27 de novembro de 1980

Nº 16227/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.227, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente a Secretaria da Justiça, a fim de possibilitar a continuidade de obras na Penitenciária Feminina da Capital e Penitenciária do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

Suplementa

17.04 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado

Projeto Capital TOTAL

02.04.025.1.017 -

Obras de Ap. e Ampliação dos Estab. Penais................................ 10.200.000 ..........................10.200.000

Reduz

17.04 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado

Projetos Capital TOTAL

02.04.025.1.066 -

Imp. de Prisões Albergues....................................................................................... 100.000 ...................................100.000

02.04.025.1.008 -

Conversão dos IPAS em Penitenciárias de Média Segurança. ........................ 100.000 ....................................100.000

02.04.025.1.014 -

Construção da Penit. Regional da Alta Noroeste ........................................... 10.000.000 ................................10.000.000

TOTA L10.200.000 10.200.000

Art. 2.
- A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão no Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Art. 3.
- O valor do crédito de que trata o artigo primeiro será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.227, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
Art. 1.
-

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