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Lei Estadual de São Paulo nº 2237, de 20 de dezembro de 1979

Nº 2237/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.237, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Prof.ª Zina de Castro Bicudo» à Escola Estadual de 1.° Grau de São Vicente, em São Vicente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Zina de Castro Bicudo» a Escola Estadual de 1.° Grau de São Vicente, em São Vicente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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