Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 16222, de 27 de novembro de 1980

Nº 16222/1980

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 16.222, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 2. 227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, a fim de atender diversas despesas de custeio e encargos da dívida,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.530.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), observando-se nas classificações lnstitucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

Suplementa

Atividade Correntes TOTAL

07.39.534.2.057

Atividades da SUDELPA .... ..... .... ..... ..... ..... 2.530.000 ..........................2.530.000

Reduz

Atividade Correntes TOTAL

07.39.021.2.057

Atividades da SUDELPA .... ...... ....... ....... ...... 2.530.000 ...........................2.530.000

Art. 2.
- A suplementação e a redução a que se refere o artigo anterior, dar-se-ão no Elemento Econômico 3.2.1.1 - Transferências Operacionais.

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, e face a redução parcial de dotações disponíveis, fica suplementado em Cr$ 10.130.000,00 (dez milhões, cento e trinta mil cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

07.57 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista

Suplementa

Atividades Correntes TOTAL

07 39.021.2.001 Administração e Manutençaõ da Autarquia.......... 4.600.000 ......................4.600.000

9. 39.534.2.001 Abertura e Conservação de Est. Vicinais............... 5.530.000 ......................5.530.000

TOTAL 10.130.000 10.130.000

Reduz

Atividades Correntes TOTAL

07.39.021.2.001

Administração e Manutenção da Autarquia.........................6.130 000 ................................6.130.000

07.39.021.2.002

Administração e Urbanização do Sitio Pae-Cará............. 1.000.000 .................................1.000.000

07.39 534.2 001

Abertura e Conservação de Estradas Vicinais.................. 3.000.000 .................................3.000.000

TOTAL 10.130.000 10.130.000

Artigo 4.° - Frente ao disposto no artigo anterioro Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

07.57 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista

Suplementa TOTAL 07.39 021 07.39 534

3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................3 900.000 ......................200.000 .....................3.700.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............................. 1.830.000 ..........................................................1.830 000

3. 2.6.2 - Outros Encargos da Divida Contratada ...........4.400.000 ...................4 400.000

TOTAL 10.130.000 4.600.000 5.530.000

Reduz

TOTAL

07.39.021 07:39.534

3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................... 7.900 000 ........................4.900 000 ........................3.000.000

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................... 1.600.000 ........................1.600.000

1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......................... 200 000 200.000

1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...... 250.000 250.000

2.6.1- Juros de Divida Contratada ....... 180.000 180.000

TOTAL 10.130.000 7.130.000 3.000.000

Art. 5.
- Tanto o valor de Cr$ 2.530.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), referente ao crédito no orçamento do Gabinete do Governador, quanto à parcela de Cr$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), relativa ao da SUDELPA, serão cobertos de acordo com o que dispõe o inciso III, do

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.

Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo