São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16222, de 27 de novembro de 1980
Nº 16222/1980
DECRETO N. 16.222, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, a fim de atender diversas despesas de custeio e encargos da dívida,
Decreta:
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.530.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), observando-se nas classificações lnstitucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
Atividade Correntes TOTAL
07.39.534.2.057
Atividades da SUDELPA .... ..... .... ..... ..... ..... 2.530.000 ..........................2.530.000
Reduz
Atividade Correntes TOTAL
07.39.021.2.057
Atividades da SUDELPA .... ...... ....... ....... ...... 2.530.000 ...........................2.530.000
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, e face a redução parcial de dotações disponíveis, fica suplementado em Cr$ 10.130.000,00 (dez milhões, cento e trinta mil cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:
07.57 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Suplementa
Atividades Correntes TOTAL
07 39.021.2.001 Administração e Manutençaõ da Autarquia.......... 4.600.000 ......................4.600.000
9. 39.534.2.001 Abertura e Conservação de Est. Vicinais............... 5.530.000 ......................5.530.000
TOTAL 10.130.000 10.130.000
Reduz
Atividades Correntes TOTAL
07.39.021.2.001
Administração e Manutenção da Autarquia.........................6.130 000 ................................6.130.000
07.39.021.2.002
Administração e Urbanização do Sitio Pae-Cará............. 1.000.000 .................................1.000.000
07.39 534.2 001
Abertura e Conservação de Estradas Vicinais.................. 3.000.000 .................................3.000.000
TOTAL 10.130.000 10.130.000
Artigo 4.° - Frente ao disposto no artigo anterioro Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
07.57 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Suplementa TOTAL 07.39 021 07.39 534
3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................3 900.000 ......................200.000 .....................3.700.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............................. 1.830.000 ..........................................................1.830 000
3. 2.6.2 - Outros Encargos da Divida Contratada ...........4.400.000 ...................4 400.000
TOTAL 10.130.000 4.600.000 5.530.000
Reduz
TOTAL
07.39.021 07:39.534
3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................... 7.900 000 ........................4.900 000 ........................3.000.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................... 1.600.000 ........................1.600.000
1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......................... 200 000 200.000
1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...... 250.000 250.000
2.6.1- Juros de Divida Contratada ....... 180.000 180.000
TOTAL 10.130.000 7.130.000 3.000.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais