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Decreto Estadual de São Paulo nº 17542, de 13 de agosto de 1981

Nº 17542/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 17.542, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça, objetivando a Construção, Instalação, Reformas e Ampliações de Prédios de Fóruns,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Justiça um crédito suplementar no valor de Cr$ 174.746.833 (cento e setenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16,508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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