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Decreto Estadual de São Paulo nº 17277, de 2 de julho de 1981

Nº 17277/1981

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Art. 6. Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 17.277, DE 2 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria da Cultura, a fim de que possa participar dos Programas «Férias na Escola» e «I Arraial das Tradições Brasileiras», a cargo do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto à Secretaria da Cultura um crédito suplementar de Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica, a seguinte discriminação:

Suplementa

12 - SECRETARIA DA CULTURA

12.01 - Administração Superior da Seeretaria e da Sede

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..................6.000.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................... 2.000.000

TOTAL................................................................................... 8.000.000

Atividade Correntes TOTAL

08.48.020.2.001

Coordenação Geral da Pasta ......................... 8.000.000..................... 8.000.000

Reduz

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99 - Reserva de Contingência

9.0.0.0 - Reserva de Contingência. ......................... 8.000.000

Atividade Correntes TOTAL

99.99.999.2.001

Reserva de Contingência ....................... 8.000.000 ..................... 8.000 000

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 6.º, do Decreto n. 16..508, de 07-01-81, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

12 - SECRETARIA DA CULTURA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

TOTAL.....................................................................8.000.000

3.ª Quota.................................................................8.000.000

Reduz

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

99.99 - Reserva de Contingência

TOTAL.............................................................8.000.000

4.ª Quota...........................................................8.000 000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1981. .

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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