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Decreto Estadual de São Paulo nº 15670, de 9 de setembro de 1980

Nº 15670/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 15.670, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre transferência do saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no

Artigo 3.°, do Decreto n. 15.470, de 7 de agosto de 1980, considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentárias da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, para a Secretaria do Interior,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, com a inclusão de Categorias de Programação, na Secretaria do Interior, na seguinte conformidade:

Art. 3.
- A suplementação e redução de que trata o
Art. 1.
, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), no tocante às Categorias de Programação 03.09.040.2.003 - Programação e Acompanhamento do OPE e 03.09.040.2.002 - Planejamento Regional respectivamente, processar-se-ão no Elemento Econômico 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

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