São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15519, de 18 de agosto de 1980
Nº 15519/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.519, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria dos Transportes a fim de possibilitar a aquisição de materiais imprescindíveis a fim de impedir solução de continuidade nos serviços prestados pelo Departamento Hidroviário,
Decreta:
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado oa Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.