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Decreto Estadual de São Paulo nº 15460, de 1 de agosto de 1980

Nº 15460/1980

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Casa Civil

Retificação

DECRETO N. 15.460, DE 1.º DE AGOSTO DE 1980

Classifica funções de serviço público da Secretária da Justiça, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Engenheiro Chefe, destinada à Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, constante do Decreto n. 9.721, de 22 de abril de 1977, na seguinte conformidade:

I - na referência "23", no periodo de 24 de janeiro de 1978 a 28 de fevereiro de 1978, de acordo com o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 e alterações posteriores;

II - na referência "47", a partir de 1.º de março de 1978, de acordo com a Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 e alterações posteriores.

Art. 2.
- O Secretário da Justiça, por meio de ato especifico, fixará o valor do «pro labore» a ser pago ao funcionário público ou servidor que esteja desempenhando ou vier a desempenhar a função de serviço público, classificada no artigo anterior, observado o disposto no Artigo 196 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Art. 3.
- Os encargos decorrentes da execução deste decreto serão atendidos mediante dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Wadih Helu, Secretário da Administração

Publicado na Casa Civil, a 1.º de agosto de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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