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Decreto Estadual de São Paulo nº 14721, de 8 de fevereiro de 1980

Nº 14721/1980

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Art. 1. Art. 7.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.721, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a celebração de convênio

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, nos termos do

Artigo 5.° da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam as Secretarias de Economia e Planejamento, da Fazenda e da Agricultura e Abastecimento autorizadas a firmar convênio com o Banco do Estado de São Paulo S.A., para a sua participação no «Plano Estadual de Produção e Distribuição de Sementes e Mudas». mediante prestação de serviços e fornecimento de recursos financeiros a titulo de antecipação de receita ao «Fundo de Assistência Técnica Integral», a que alude o
Art. 7.
do Decreto n. 49.759, de 4 de junho de 1968, nos termos da legislação vigente.

Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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