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Decreto Estadual de São Paulo nº 16675, de 20 de fevereiro de 1981

Nº 16675/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 16.675, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a renovação de convênio

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e da autorização concedida no

Artigo 4.° da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1.
- As Secretarias de Economia e Planejamento , da Fazenda e da Agricultura e Abastecimento, ficam autorizadas a renovar com o Banco do Estado de São Paulo S/A, pelo prazo de um ano, o convênio disciplinando a atuação conjunta na execução do «Plano Estadual de Produção e Distribuição de Sementes e Mudas», a que se refere o Decreto n. 14.721, de 8 de fevereiro de 1980.
Art. 2.
- As operações de crédito, a título de antecipação de receita, para execução do convênio renovado obedecerão aos limites máximos mensais necessários para atendimento ao respectivo cronograma de despesas e receitas previstas.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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