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Decreto Estadual de São Paulo nº 14620, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14620/1979

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Art. 2.
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DECRETO N. 14.620, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para subscrição de ações da CESP - Companhia Energética de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 51.683.100,00 (cinquenta e um milhões, seiscentos e oitenta e três mil e cem cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secrataria de Obras e do Meio Ambiente

Suplementa

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ... ... ... ... ... 51.683.100

Projeto .......................................................................................... Capital .............. TOTAL

09.51.035.1.056 - Projetos DAEE-CFSP ... ... ... ... ... ... ... 51.683.100.......... 51.683.100

Art. 2.
° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso II,

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 51.683.100,00 (Cinqüenta e um milhões, seiscentos e oitenta e três mil e cem cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n.° 13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica como segue:

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Suplementa

Projeto ........................................................................................... Capital ................... TOTAL

09.51.035.1.05 Subscrição de Ações da CESP .................51.683.100 ........... 51.683.100

Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Suplementa ......................................................................................................09.51.035

4.2.6.0 - Const. ou Aument Cap. Empr. Comerc. ou Financeiras .......... 51.683.100

Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 23.010,a 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

Suplementa

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

TOTAL .................... 51.683.100

4.ª Quota ................ 51.683.100

ANEXO I-A

Suplementa

15.90 - Cia Energética de São Paulo - CESP

TOTAL ................ 51.683.100

4.ª Quota ............ 51.683.100

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubins Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.620, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação do D.O. de 12-1-80

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