São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14495, de 21 de dezembro de 1979
Nº 14495/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.495, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas advindas de serviços não previstos na planilha contratual das obras de construção da nova ala do Edifício Sede do Tribunal de Contas do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Suplementa
02.01 - Tribunal de Contas do Estado
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................................................... 7.000.000
Projeto Correntes Capitais TOTAL
01.02.025.1.001 - Construção do Edificio Sede ......... - 7.000.000 7.000.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978 na seguinte conformidade:
ANEXO I
02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Administração Direta
02.01 - Tribunal de Contas do Estado
Suplementa
TOTAL ..................................................................... 7.000.000
4.ª Quota .................................................................. 7.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais