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Decreto Estadual de São Paulo nº 14495, de 21 de dezembro de 1979

Nº 14495/1979

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.495, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atender despesas advindas de serviços não previstos na planilha contratual das obras de construção da nova ala do Edifício Sede do Tribunal de Contas do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Suplementa

02.01 - Tribunal de Contas do Estado

4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................................................... 7.000.000

Projeto Correntes Capitais TOTAL

01.02.025.1.001 - Construção do Edificio Sede ......... - 7.000.000 7.000.000

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso N.

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978 na seguinte conformidade:

ANEXO I

02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Administração Direta

02.01 - Tribunal de Contas do Estado

Suplementa

TOTAL ..................................................................... 7.000.000

4.ª Quota .................................................................. 7.000.000

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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