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Decreto Estadual de São Paulo nº 14489, de 19 de dezembro de 1979

Nº 14489/1979

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DECRETO N. 14.489, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender despesas com a reforma do Espetáculo de Som e Luz, do Parque da Independência,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa

24.03 - Coordenadoria de Turismo

Projeto Capital TOTAL

08.48.025.1.001 Reforma Instalações Espetáculo Luz e Som .................. 8.500.000 8.500.000

Reduz

24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação

Projeto Capital TOTAL

08 46 224 1 001 Plataforma Maritima para Pesca Amadora.......... 3.000,000 3.000,000

24.03 - Coordenadoria de Turismo

Projetos Capital TOTAL

11 65 025 1 003 Instalações Turisticas Caverna do Diabo............. 1.400,000 1.400,000

11 65 025 1 005 Implantação do Parque do Jaraguá...................... 5.100,000 5.100,000

TOTAL ................................................................................................... 6.500,000 6.500,000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-a no Elemento Econômico 4.1.1.0 Obras e Instalações.
Art. 3.
- O valor do presente crédito seré coberto com recursos de que trata o inciso III,

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Administração Direta

Suplementa

21.03 - Coordenadoria de Turismo

TOTAL............................. 3.000.000

4.ª Quota......................... 3.000.000

Reduz

21.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação

TOTAL........................ 3.000.000

4.ª Quota.................... 3.000.000

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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