São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14486, de 19 de dezembro de 1979
Nº 14486/1979
Casa Civil
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais , e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação orçamentária do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções a fim de possibilitar a transferência de recursos a Santa Casa de Misericórdia de Miguelópolis e ao Instituto Brasileiro de Controle ao Câncer,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais