Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14486, de 19 de dezembro de 1979

Nº 14486/1979

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais , e

Considerando a necessidade de reforçar a dotação orçamentária do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções a fim de possibilitar a transferência de recursos a Santa Casa de Misericórdia de Miguelópolis e ao Instituto Brasileiro de Controle ao Câncer,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II,
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1979

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Art. 1.
-

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo