São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14025, de 27 de setembro de 1979
Nº 14025/1979
Casa Civil
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforça as dotações do orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais