São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13659, de 5 de julho de 1979
Nº 13659/1979
Casa Civil
DECRETO N. 13.659, DE 5 DE JULHO DE 1979
Classifica função de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, ,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
José Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais