São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13284, de 22 de fevereiro de 1979
Nº 13284/1979
DECRETO N. 13.284, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n.° 209, de 17 de janeiro de 1979 aos funcionários e servidores do Departamento de Estradas de Rodagem e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 2.º - Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 7.° do Decreto n.° 11.937, de 25 de julho de 1978:
"
Artigo 5.º - As transformações de cargos de funcionários ou funçõesatividades de servidores, previstas na Lei Complementar n.º 209, de 17 de janeiro de 1979, em decorrência de alteração dos artigos 11, 12, 14 e 51 das Disposições Transitórias, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, e de inclusão de cargo no Anexo IV do Decreto n.° 11.937, de 25 de julho de 1978, dependerão de requerimento a ser formulado dentro de 30 (trinta) dias, contados
da data da publicação deste decreto.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1978, exceto o artigo 6.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais