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Decreto Estadual de São Paulo nº 19207, de 4 de agosto de 1982

Nº 19207/1982

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Art. 1. Art. 7.
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Casa Civil

DECRETO N. 19.207, DE 4 DE AGOSTO DE 1982

Altera redação de dispositivos do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular, aprovado pelo Decreto n. 52.470

e modificado pelo Decreto n. 13.195, de 30 de janeiro de 1979

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O
§ 5º°, do
Art. 7.
e o inciso IX, do

Artigo 9.°, do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP, aprovado pelo Decreto n. 52.470, de 17 de junho de 1970 e modificado pelo Decreto n.° 13.195, de 30 de janeiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

" -..............................................................................

§ 5° - Os membros do Conselho Deliberativo farão jus a gratificação, por sessão a que comparecerem, correspondente a 5% da média dos salários atribuidos, no mês em que se realizar a sessão, aos Gerentes Gerais da FURP.

..........................................................................................

Artigo 9.º - .............................................................................

IXaprovar a admissão e demissão dos Gerentes Gerais."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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