São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19207, de 4 de agosto de 1982
Nº 19207/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.207, DE 4 DE AGOSTO DE 1982
Altera redação de dispositivos do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular, aprovado pelo Decreto n. 52.470
e modificado pelo Decreto n. 13.195, de 30 de janeiro de 1979
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 9.°, do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP, aprovado pelo Decreto n. 52.470, de 17 de junho de 1970 e modificado pelo Decreto n.° 13.195, de 30 de janeiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
" -..............................................................................
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Artigo 9.º - .............................................................................
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais