São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13032, de 26 de dezembro de 1978
Nº 13032/1978
DECRETO N.13.032, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.° 11.063, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de atender despesas na Região Administrativa 03 - Vale do Paraíba,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 202.750,00 (duzentos e dois mil. setecentos e cinquenta cruzeiros), ao orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática.
Suplementa
24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS
Capital
11.65.363.1.004 - Preservação dos Recursos Naturais das Estâncias
Reg. 03 ...................................................................................................................................202.750
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS
Subprograma
11.65.363
4.3.3.3 - Entidades Municipais ........................................................................................... 202.750
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge WilheimSecretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais