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Decreto Estadual de São Paulo nº 13032, de 26 de dezembro de 1978

Nº 13032/1978

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Art. 3.
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DECRETO N.13.032, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.° 11.063, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de atender despesas na Região Administrativa 03 - Vale do Paraíba,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 202.750,00 (duzentos e dois mil. setecentos e cinquenta cruzeiros), ao orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática.

Suplementa

24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS

Capital

11.65.363.1.004 - Preservação dos Recursos Naturais das Estâncias

Reg. 03 ...................................................................................................................................202.750

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS

Subprograma

11.65.363

4.3.3.3 - Entidades Municipais ........................................................................................... 202.750

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 13.028, de 26 de dezembro de 1978.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge WilheimSecretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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