São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12936, de 13 de dezembro de 1978
Nº 12936/1978
DECRETO N. 12.936, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dá nova redação ao artigo 4.° do Decreto n.° 12.721, de 21 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 4.° do Decreto n.° 12 721, de 21 de novembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais