São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12831, de 4 de dezembro de 1978
Nº 12831/1978
DECRETO N. 12.831, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de propiciar a construção do Centro Cultural de Rio Claro, através de convênio com a Prefeitura Municipal daquela localidade,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia um crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa Capital
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
08.48.247.1.001 - Centros Culturais................................................................15.000.000
Reduz Capital
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
08.48.025.1.001 - Centro Estadual de Cultura e Civismo.............................15.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa
10.02 - Departamento de Artes e Ciência Humanas
4.3.3.3 - Entidades Municipais...........................................................................15.000.000
Reduz
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.......................................................15.000.000
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa Total 4ª Quota
10.02 - Departamento de Artes e CiÊncias Humanas.......15.000.000..........................15.000.000
Reduz
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede..............15.000.000............15.000.000