São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12815, de 30 de novembro de 1978
Nº 12815/1978
DECRETO N. 12.815, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 7 .491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providencias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria do Governo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto, no Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de tação orçamentaria, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa Correntes
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Gcverno
03.07.043.2.047 - Atividade da Fundação do Desenvolvimento
Administrativo.............................................................................................................................. 4.600.000
Reduz Correntes
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta................................................................... 4.600.000
Artigo 2.° - A redução e suplementação de que trata o artigo anterior obedecerão a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
3.2.1.0 - Subvenções Sociais................................................................................................... 4.600.000
Reduz
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................................................................... 4.600 000
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Admmistração indireta
07.47 - Fundação do Desenvolvimento Administrativo
4.ª Quota
Suplementa .................................................................................................................................4.600.000
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração superior da Secretaria e da Sede
4.a Quota
Reduz ............................................................................................................................................4.600.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Lefert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais