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Decreto Estadual de São Paulo nº 12815, de 30 de novembro de 1978

Nº 12815/1978

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Art. 3. Art. 4.
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DECRETO N. 12.815, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 7 .491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providencias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria do Governo,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto, no Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de tação orçamentaria, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa Correntes

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.04 - Secretaria do Gcverno

03.07.043.2.047 - Atividade da Fundação do Desenvolvimento

Administrativo.............................................................................................................................. 4.600.000

Reduz Correntes

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta................................................................... 4.600.000

Artigo 2.° - A redução e suplementação de que trata o artigo anterior obedecerão a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.04 - Secretaria do Governo

3.2.1.0 - Subvenções Sociais................................................................................................... 4.600.000

Reduz

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................................................................... 4.600 000

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelicida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

Admmistração indireta

07.47 - Fundação do Desenvolvimento Administrativo

4.ª Quota

Suplementa .................................................................................................................................4.600.000

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

14.01 - Administração superior da Secretaria e da Sede

4.a Quota

Reduz ............................................................................................................................................4.600.000

Art. 4.
- Sobre o crédito ora aberto não incidira a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemar Lefert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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