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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7, de 21 de agosto de 1972

Nº 7/1972

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Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Passam a integrar, respectivamente, a Tabela III da Parte Permanente e a Parte Suplementar do Quadro da Secretaria do Tribunal da Justiça, de acordo com a classificação a que aludem os incisos I e II deste artigo, os seguintes cargos:

I - da Tabela III da Parte Permanente:

a) do Quadro da Secretaria da Justiça:

1 (um) de Médico, padrão «20-A», provido por Agostinho Ferramenta da Silva; .

1 (um) de Mecânico padrão «10-B», provido por Ary Maciel;

2 (dois) de Motorista padrões «10-B» e «10-C», providos por Nilo Elias Vicente e Antonio Gonçalves;

1 (um) de Contínuo-Porteiro, padrão «5-A», provido por Mariano Caetano da Silva;

1 (um) de Trabalhador Braçal, padrão «2-B», provido por Antonio Dias de Souza.

b) do Quadro da Secretária da Segurança Pública:

1(um) de Trabalhador Braçal, padrão «2-B», provido por Cecílio Alcântara.

c) do Quadro da Secretária dos Serviços e Obras Públicas:

2 (dois) de Motorista padrões «10-B» e «10-D», providos por José Ribeiro da Silva I e Domingos Soares Filho;

1 (um) de Pedreiro, padrão «10-C»1 provido por Emiliano Ferreira;

II - da Parte Suplementar: do Quadro da Secretária dos Serviços e Obras Públicas:

1 (um) de Fiscal de Instalações de Água e Esgotos, padrão «10-C», provido por Antônio Alves dos Santos;

1(um) de Operário padrão «3-D», provido por Antonio Ferreira de Lima.

Art. 2.
- As despesas correspondentes aos cargos de que trata o artigo anterior correrão, neste exercício, pelas dotações próprias das Secretarias da Justiça, dos Serviços e Obras Públicas e da Segurança Pública.
Art. 3.
- Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Sérvulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública

Mário Angelo Capocchi

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de agosto de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor AdministrativoSubst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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