São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12814, de 30 de novembro de 1978
Nº 12814/1978
Casa Civil
DECRETO N. 12.814, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e da outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas decorrentes de instalação do Escritório do Governo do Estado de São Paulo EGESP - Brasília, da Casa Civil,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais