Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12756, de 23 de novembro de 1978

Nº 12756/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 4.
1 artigo

DECRETO N. 12.756, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Saúde, a fim de atender despesas com: locação de imóveis para Centros de Saúde na Região da Grande São Paulo e Vale do Paraíba; aquisição de equipamentos para lavanderia do Hospital Infantil Zona Norte; material permanente para o Hospital Psiquiátrico de Lins; pagamento de laborterapistas; utilidades públicas; material de consumo e aquisição de equipamentos e instalações,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 2.320.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação;

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Suplementa Correntes Capital

09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

13.75.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ................................. 500.000

09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade

13.75.428.2.003 - Direção Administração Aux. e Assessoria ..........1.070.000

09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar

13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar.........................................................................................500.000

09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental

13.75.021.2.004 - Coord. Orientação Técnica e Administração ......................................................................250.000

TOTAL...................................................................................................... 1.570.000 ..............................................750.000

09 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Reduz Correntes Capital

09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

13.75.020.2.002 - Normalização Técnica e Planej. de Saúde .................400.000

13.75.021.2.001 - Serviços Administrativos ... ......................................... 320.000

13. 75.021.2.002 - Ssrviços de Transporte............................................. 1.100.000........................................... 500.000

TOTAL......................................................................................................... 1.820.000............................................ 500.000

Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a distribuição abaixo:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Suplementa Correntes Capital

09.01 - Admimstração Superior da Secretaria e da Sede

8.1.4.1 - Encargos Gerais ...............................................................................500.000

09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade

8.1. 4.1 - Encargos Gerais. ..........................................................................1.070.000

09 03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar

4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações............................................................................................................. 500.000

09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental

4.1.4.0 - Material Permanente...................................................................................................................................... 250.000

TOTAL ..........................................................................................................1.570 000.................................................750.000

Reduz Correntes Capital

09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3 1.2.2 - Combustiveis e Lubrificantes ..........................................................400 .000

3.1.2.4 - Outros Materials de Consumo .........................................................100.000

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..........................................................920.000

8.1.4.1 - Encargos Gerais ...............................................................................400.000

4.1.3.1 - Veículos ...............................................................................................................................................................500.000

TOTAL............................................................................................................. 1.820.000..................................................500.000

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1.° de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Suplementa TOTAL 4.a Quota

09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade .............................. 1.070.000.......................................................1.070.000

09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar ................................... 500.000..........................................................500.000

09.04 - Coordenadoria de Saude Mental ...................................................250.000......................................................... 250.000

TOTAL ..........................................................................................................1.820.000 ......................................................1.820.000

Reduz

09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede......................1820.000.......................................................1.820.000

Art. 4.
- Com case no disposto no
§ 2º°, do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, ilea ampliado em Cr$ 9.218.430,00 (nove milhões, duzentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta cruzeiros), na Secretaria da Saúde, o limite de empennamento estabelecido pelo artigo 1.° do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo