São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12634, de 9 de novembro de 1978
Nº 12634/1978
DECRETO N. 12.634, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de credito suplementai nos termos do inciso I do artigo 7.°, da Lei n,° 1.491 de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementação da Coordenadoria da Administração de Materia para atender a reajustes de Pessoal estabelecidos pela Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.° da Lei n. 1 491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Administração um crédito de Cr$ 124.042,00 (cento e vinte e quatro mil e quarenta e dois cruzeiros) com, recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentaria observando em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa Correntes
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.03 - Coordenadoria de Administração de Material
03.07 021.2.003 - Administração de Material e Compras........................................................... 81.042
03.07.021. 2. 005 - Coordenação da Administração de Material .............................................. 43.000
Reduz Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99 999 2 001 - Reserva de Contingência .................................................................................124.042
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa Correntes
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.03 - Coordenadoria da Administração de Material
3.1.1.3 - Pessoal Pago pela Unidade.............................................................................................. 124.042
Reduz Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
3.2.6 0 - Reserva de Contingência ...................................................................................................124.042
Artigo 3. - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa TOTAL 4.ª Quota
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
14 03 - Coordenadoria da Administração de Material ..................................124.042 .....................124.042
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRIÇÃO DIRETA
2102 - Encargos Gerais do Estado .................................................................124.042..................... 124.042
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 9 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais