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Decreto Estadual de São Paulo nº 12629, de 9 de novembro de 1978

Nº 12629/1978

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Art. 5.
1 artigo

DECRETO N. 12.629, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n ° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários provenientes do convênio FNDU n.° 5/78, para investimentos na Baixada Santista, constantes do Programa de Ação Imediata de Transporte Integrado de Passageiros da Baixada Santista - PAITIP,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 14.550.000,00 (catorze milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

16. SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Suplementa Capital

16.01 - Admmistração Superior da Secretaria e da Sede

16.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta................................... 7.550 000

16.02 - Departamento Hidroviário

16.90.565.1.001 -Equipamento para Transporte Maritimo ...................7.000.000

16. SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Reduz

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

16.07.020.2 001 - Coordenação Geral da Pasta ...................................7.550.000

16.02 - Departamento Hidroviário

16.90.565 2.001 - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho .....7.000.000

Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior com a inclusão do subelemento 4.3.3.1. - Entidades Federais, obedecerá a discriminação abaixo:

16. SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Suplementa

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Suplementa

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

4.3.3.1 - Entidades Federais................................................................. 5.550.000

4.3 3.3.3 - Entidades Municipils ............................................................2.000.000

16.02 - Departamento Hidroviário

4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações...................................... 7.000.000

16. SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Reduz

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

4.3.3.2 - Entidades Estaduais.............................................................. 7.000.000

4.3.4.1 - Entidades Federals................................................................... 550.000

16.02 - Departamento Hidroviário

4.1.1.2 - Início de Obras........................................................................ 7.000.000

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica do Departamento de Estradas de Rodagem, cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977, como segue:

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Reduz

16.88.535.1.001 - Melhoria e Segurança do Tráfego........................ 7.000.000

Artigo 4.° - O Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de subelemento de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classiticação Econômica:

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Reduz TOTAL Subprograma

16.88.535

4.1.1.2 - Início de Obras ...............................7.000.000......................... 7.000.000

Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

16. SECRETARIA DOS TRANSPORTES TOTAL 4.ª Quota

Administração Direta

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Suplementa .............................................................................7.000.000 ...................7.000.000

Administração Indireta

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Reduz ........................................................................................7.000.000 ...................7.000.000

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Seeretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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