São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12567, de 1 de novembro de 1978
Nº 12567/1978
DECRETO N. 12.567, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender as despesas decorrentes de Encargos Gerais da Casa Militar,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.567, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
Retificação
Artipo 1.º - ...
07 - Gabinete do Governador
Suplementa
onde se lê: 02.07.020.2.002 - Coordenação da Casa Militar
leia-se: 03.07.020.2.002 - Coordenação da Casa Militar.