São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12539, de 30 de outubro de 1978
Nº 12539/1978
DECRETO N. 12.539, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos de artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ds suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas referentes a contratos assumidos pela Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°,. da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Gabinete do Governador um crédito suplementar valor de Cr$ 1.966.740,00 (hum milhão novecentos e sessenta e seis mil e setecentos e quarenta cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de cotações orçamentárias, observando-se em sua Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa Correntes
03.09.040.2.003 - Programação e Acompanhamento do OPE................1.966.740
Reduz
03.09.040.2.002 - Planejamento Regional.................................................. 1.400.000
03.09.040.2.003 - Programação e Acompanhamento do OPE................... 566.740
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa Correntes
3.1.3.3 - Processamento de Dados................................................................. 1.966.740
Reduz
3.1.3.3 - Processamento de Dados................................................................. 1.400.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais...................................................................................... 55.592
3.1.4.4 - Encargos cem Despesas de Utilidade Pública................................. 410.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes......................................................... 101.148
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aoos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais