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Decreto Estadual de São Paulo nº 12539, de 30 de outubro de 1978

Nº 12539/1978

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Art. 3. Art. 4.
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DECRETO N. 12.539, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos de artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ds suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atender despesas referentes a contratos assumidos pela Secretaria de Economia e Planejamento,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°,. da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Gabinete do Governador um crédito suplementar valor de Cr$ 1.966.740,00 (hum milhão novecentos e sessenta e seis mil e setecentos e quarenta cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de cotações orçamentárias, observando-se em sua Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

Suplementa Correntes

03.09.040.2.003 - Programação e Acompanhamento do OPE................1.966.740

Reduz

03.09.040.2.002 - Planejamento Regional.................................................. 1.400.000

03.09.040.2.003 - Programação e Acompanhamento do OPE................... 566.740

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

Suplementa Correntes

3.1.3.3 - Processamento de Dados................................................................. 1.966.740

Reduz

3.1.3.3 - Processamento de Dados................................................................. 1.400.000

3.1.4.1 - Encargos Gerais...................................................................................... 55.592

3.1.4.4 - Encargos cem Despesas de Utilidade Pública................................. 410.000

3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes......................................................... 101.148

Art. 3.
- Com base no que dispõe o
§ 2º° do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim de dar cumprimento às prioridades estabelecidas pela Secretaria de Economia e Planejamento, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.° do referido Decreto, e pelo Decreto n.º 12.388, de 3 de outubro de 1978, o valor constante do quadro anexo.
Art. 4.
- Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murilo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aoos 30 de outubro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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