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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1636, de 4 de maio de 1978

Nº 1636/1978

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LEI N. 1.636, DE 4 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública a Creche Cantinho do Amor, com sede em Monte Azul Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Creche Cantinho do Amor, com sede em Monte Azul Paulista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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