São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1636, de 4 de maio de 1978
Nº 1636/1978
LEI N. 1.636, DE 4 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade pública a Creche Cantinho do Amor, com sede em Monte Azul Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.