São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12362, de 29 de setembro de 1978
Nº 12362/1978
DECRETO N. 12.362, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de prorrogação de contrato de assistência técnica com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP,
Decreta:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa Correntes
03.09.044.2.001 - Elaboração e Divulgação de Dados........................................................................... 11.420.000
Reduz Capital
11.07.035.1.091 - Subscrição de Ações da PRODESP ......................................................................... 11.420.000
07. GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa Correntes
3.1.3.3 - Processamento de Dados .............................................................................................................. 11.420.000
Reduz Capital
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em
Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras .................................................................................... 11.420.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais