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Decreto Estadual de São Paulo nº 12362, de 29 de setembro de 1978

Nº 12362/1978

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DECRETO N. 12.362, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de prorrogação de contrato de assistência técnica com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.481, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de Cr$ 11.420.000,00 (onze milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

Suplementa Correntes

03.09.044.2.001 - Elaboração e Divulgação de Dados........................................................................... 11.420.000

Reduz Capital

11.07.035.1.091 - Subscrição de Ações da PRODESP ......................................................................... 11.420.000

Art. 2.
- A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

07. GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

Suplementa Correntes

3.1.3.3 - Processamento de Dados .............................................................................................................. 11.420.000

Reduz Capital

4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em

Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras .................................................................................... 11.420.000

Art. 3.
- Em decorrência dos artigos anteriores, fica alterada a Programação da Despesa do Estado, constante do Anexo I-A, de que trata o parágrafo único do artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, no valor correspondente à redução de Cr$ 11.420.000 da 4.ª Quota da Empresa 07.91 - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Art. 4.
- Sobre a suplementação de que trata o artigo anterior não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- A redução de recursos de que tratam os artigos anteriores, não implicará na modificação do montante do limite originariamente fixado para o empenhamento da Empresa 07.91 - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de setembro de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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