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Decreto Estadual de São Paulo nº 1221, de 1 de março de 1973

Nº 1221/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 1.221, DE 1.° DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 55 de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 11.746 424,00 (onze milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros), suplementar a dotação do orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A suplementação de que trata o presente decreto destina-se basicamente a suprir as deficiências do orçamento da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo no que tange ao pagamento de pensões de exercícios anteriores.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o
Art. 4.
do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1973.

LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Casa Civil a 1.° de março de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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