São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12073, de 10 de agosto de 1978
Nº 12073/1978
DECRETO N. 12.073, DE 10 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 214 Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 5.° - A função-atividade de Supervisor de Equipe abrangido pelas disposições da Lei Complementar n.° 75, de 14 de dezembro de 1972, será enquadrada, de acordo com a habilitação profissional do responsável titular, de conformidade com o0 Anexo V que faz parte integrante deste de decreto.
Artigo 6° - Os prazos fixados no .
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1978, revogadas as disposições ou especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Obras
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.