São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12062, de 9 de agosto de 1978
Nº 12062/1978
DECRETO N. 12.062, DE 9 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II,
§ 3.°, item 1. da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subcenção na importância de Cr$ 35.600,53 (trinta e cinco mil, seiscentos cruzeiros e cinquenta e três centavos) às seguintes instituições assistenciais:
D R.03 - VALE DO PARAIBA
Jambeiro Cr$
Santa Casa "Dna. Anita Costa" ..................................................................157,13
D.R. 04 - SOROCABA
Tapirai
Santa Casa de Misericórdia........................................................................ 896,68
D.R.07 - BAURÚ
Macatuba
Irmandade da Santa Casa de Macatuba Hospital Beneficente ......... 18.050,44
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Irapurú
Hospital e Maternidade da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Irapurú ............................................................................12.220,24
Parapuã
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã ...................... 4.276,04
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais