São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12038, de 8 de agosto de 1978
Nº 12038/1978
DECRETO N. 12.038, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do ineiso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de desenvolver a prática do ciclismo no Estado e realizar a 1.ª Copa São Paulo de Ciclismo,
Decreta:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
08.46.021.2.001 - Coordenação de Esportes....................................... ... 1.000.000
2l - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz: Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégioos................................................... 1.000.000
Suplementa:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................... 1.000.000
Reduz:
01 - ADMTNISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações .......................................... 1.000.000
Suplementa TOTAL 3.º Quota 4.º Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação........................... 1.000.000 ........................1.000.000....................... -
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado .................................................. 1.000.000 ...........................500.000....................... 500.000
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.038, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 1 da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1.º -
24 - Secretaria de Esportes e Turismo
Onde se lê: Suplementa -
Leia-se: Suplementa: - Correntes