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Decreto Estadual de São Paulo nº 12038, de 8 de agosto de 1978

Nº 12038/1978

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DECRETO N. 12.038, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do ineiso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de desenvolver a prática do ciclismo no Estado e realizar a 1.ª Copa São Paulo de Ciclismo,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.490 de 13 de dezembro de 1977 fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observara na Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa:

24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação

08.46.021.2.001 - Coordenação de Esportes....................................... ... 1.000.000

2l - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Reduz: Capital

21.02 - Encargos Gerais do Estado

03.09.040.1.001 - Projetos Estratégioos................................................... 1.000.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação econômica:

Suplementa:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................... 1.000.000

Reduz:

01 - ADMTNISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações .......................................... 1.000.000

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa TOTAL 3.º Quota 4.º Quota

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação........................... 1.000.000 ........................1.000.000....................... -

Reduz:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado .................................................. 1.000.000 ...........................500.000....................... 500.000

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.038, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 1 da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação

Artigo 1.º -

24 - Secretaria de Esportes e Turismo

Onde se lê: Suplementa -

Leia-se: Suplementa: - Correntes

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