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Decreto Estadual de São Paulo nº 11997, de 2 de agosto de 1978

Nº 11997/1978

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Art. 5.
1 artigo

DECRETO N. 11.997, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.° da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de permitir o atendimento de despesas inadiáveis, relacionadas com exercícios anteriores,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 1.579.855,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa: Correntes

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

16.88.021.2.055 - Atividade do D.E.R ......................................................................... 1.579.855

Reduz Capital

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas.................................................................. 1.579.855

Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

Suplementa:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.2.2.2 - Empresas Estaduais....................................................................................... 1.579.855

Reduz:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública..................................................................... 1.100.000

4.3.1.2 - Amortização de Empréstimos ......................................................................... 400.000

4.3.2.0 - Diferença de Câmbio.......................................................................................... 79.855

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o Demonstrativo de Estrutura Funcional Programática Classificada por Categoria Econômica do Departamento de Estradas de Rodagem, cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977, como segue:

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Suplementa

16.88.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia ............................... 1.579.855

Artigo 4.° - O discriminativo da despesa por subprograma a nível de subelemento de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Subprograma

Suplementa TOTAL 16.88.021

3.1.5.0 1.579.855 1.579.855

Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES TOTAL 3.ª Quota

Administração Indireta

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Suplementa..................................................................... 1.579,855............................... 1.579,855

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Administração Direta

21.02 - Encargos Gerais do Estado

Reduz................................................................................................................................. 1.579.855

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1978

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais

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