São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11590, de 18 de maio de 1978
Nº 11590/1978
DECRETO N. 11.590, DE 18 DE MAIO DE 1978
Fixa o valor da gratificação de representação atribuída a Secretários de Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1978, revogado o Decreto n.° 6.168, de 19 de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo Secretário da Fazenda
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.