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Decreto Estadual de São Paulo nº 11450, de 25 de abril de 1978

Nº 11450/1978

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Art. 4.
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DECRETO N. 11.450, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e da outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento, face à disponibilidade de recursos advindos do Imposto sobre Serviços de Transportes Rodoviarios ISTR -, referentes aos exercícios de 1976 e 1977,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 94.290.029,00 (noventa e quatro milhões, duzentos e noventa mil e vinte e nove cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Suplementa CAPITAL

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

16.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta...................... 94.290.029

Reduz

16.88.035.1.055 - Projetos do DER............................................ 94.290.029

Artigo 2.° - A classificação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Suplementa

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

4.1.1.1 - Estudos e Projetos........................................... 9.323.529

4.3.3 2 - Entidades Estaduais...................................... 68.385.000

4.3.3.3 - Entidades Municipais..................................... 16.581.500

Reduz

4.3.6.2 - Entidades Estaduais...................................... 94.290.029

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo

Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977, como segue:

Reduz CAPITAL

16.88.035.1.091 - Subscrição de Ações da DERSA................ 94.290.029

4.2.2.0 - Part. Const. Aum. Capital Empr. Comer. Finan.......... 94.290.029

Art. 4.
- Com base no disposto no
§ 2°, do artigo 8.°, do Decreto

n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 fica ampliado em Cr$ 94.290.029,00 o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do artigo 8.° do mencionado Decreto.

Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

ADMINISTRAÇÃO DIRETA TOTAL 2.ª QUOTA 4.ª QUOTA

Suplementa................................................................... 94.290.029 ..................................94.290.029 -

Reduz ............................................................................ 94 290.029 ................................. - 94.290.029

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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