São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11204, de 20 de fevereiro de 1978
Nº 11204/1978
DECRETO N. 11.204, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978
Aplica as disposições da Lei Complementar n.º 75, de 14 de dezembro de 1972, alterada pela Lei Complementar n.º 89, de 13 de maio de 1974, a servidores da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, regidos pela legislação trabalhista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 30 da Lei Complementar n.º 75, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1978 .
PAULO EGYDIO MARTINS,
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
ANEXO
DENOMINAÇÃO Base para cálculo do Nível I Base para cálculo do Nível II
Cr$ Cr$
Chefe de Gabinete do Superintendente ...... 9.210,00 -o-
Procurador Chefe de Autarquia ............. 9.210,00 -o-
Assistente Técnico de Direção IV.................. 8.530,00 -o-
Diretor Técnico (Divisão Nível I) ......... 7.320,00 -o-
Assistente Social............................. 1.100,00 2.630,00
Cirurgião Dentista ........................ 2.400,00 4.260,00
Contador ...................... 2.400,00 4.260,00
Contador Chefe ............................ 2.400,00 4.260,00
Enfermeiro ................................ 1.100,00 2.630,00
Médico .................................... 3.200,00 6.900,00
Obstetriz ................................. 1.100 00 2.630,00
Técnico de Administração .................. 2.400,00 4.260,00
Técnico de Relações Públicas .............. 600,00 -o-
DECRETO N. 11.204, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978
Aplica as disposições da Lei Complementar n.° 75, de 14 de dezembro de 1972, alterada pela Lei Complementar n.° 89, de 13 de maio de 1974, a servidores da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado, regidos pela legislação trabalhista
Retificação
Artigo 1.° - .................................................
...............................................................
Onde se lê:
de nível correspondente a 50%..................................
Leia-se:
de nível corresponderá a 50%...................................
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.